Se a preocupação da sua empresa é com multa de até 50 milhões prevista na LGPD, saiba que ela é o menor dos seus problemas!
Se a sua empresa tem como objetivo a adequação à LGPD visando evitar a aplicação de uma eventual sanção que alcance essas cifras, acredite, você está se preocupando com a penalidade errada.
Mas é preciso atenção!
Nós não estamos querendo dizer que a multa de 2% sobre o faturamento da empresa não é assustadora e que ela não impacta as atividades da empresa, contudo, ela não é a penalidade mais gravosa dentre as previstas no artigo 52 da LGPD.
Por exemplo, se a sua empresa fatura R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e, eventualmente, se envolve em um incidente de segurança, a sua multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Esse valor com certeza fará falta para o desenvolvimento das atividades da empresa, mas ele não gera impactos severos nas atividades empresariais se comparado às outras penalidades que vamos tratar a seguir.
O art. 52 da LGPD traz as seguintes penalidades que certamente são mais impactantes para as atividades desenvolvidas pelas empresas podendo representar até mesmo o fim delas:
X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Desse modo, para uma empresa que tem as informações pessoais como maior insumo para o desenvolvimento de suas atividades, as penalidades acima mencionadas indubitavelmente trarão sérios impactos para as empresas.
Você consegue imaginar a sua empresa sem acesso ao banco de dados por seis meses?
Agora você consegue imaginar que além da suspensão por este período, a sua empresa poderá ser proibida de exercer atividades relacionadas ao tratamento de dados?
E o que significa na prática a proibição do exercício das atividades envolvendo tratamento de dados para a maioria das empresas hoje?
Pode significar o encerramento das atividades empresarias! Pode significar a falência da empresa.
Por isso sempre reforçamos que a empresas devem ter um olhar atento às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial a necessidade de adequação a todos os seus dispositivos.
Estar sujeito a uma multa por descumprimento da LGPD é o pior dos cenários para qualquer empresa.