Há poucos meses da entrada em vigor das sanções, muitos ainda se perguntam o que é LGPD?
A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados – (Lei 13.709/18 ou LGPD), é uma Lei que veio estabelecer as regras procedimentais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais realizado por empresas públicas e privadas, ou seja, surgiu para regulamentar os procedimentos a serem adotados em relação à privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares de dados.
Só que a LGPD não é só isso.
A LGPD também é uma legislação que visa resguardar os direitos, garantias e liberdades fundamentais dos titulares, direitos estes já positivados na nossa Constituição Federal.
E mais que isso. Ela é uma lei que veio não somente para conferir maior proteção aos titulares de dados pessoais, de modo a transformá-lo no protagonista da relação havida entre estes e os controladores e/ou operadores, mas uma legislação que visa o estímulo da economia por meio da manipulação correta dos dados pessoais.
É muito comum que a gente ouça por aí que a LGPD é uma lei que veio para acabar com as empresas, para inviabilizar alguns modelos de negócio, para destruir a atividade do marketing ou para proibir as empresas de exerçam suas atividades utilizando dados pessoais como matéria prima. Felizmente, isso é um grande engano.
A verdade é que a LGPD objetiva o fortalecimento das relações envolvendo tratamento de dados pessoais e o que visa é a manipulação dos dados pessoais de forma mais transparente e que sua utilização ocorra somente para propósitos legítimos e informados ao titular de dados.
Não podemos negar que hoje vivemos a era sociedade da informação e que a utilização dos dados pessoais como ativo para as empresas é uma realidade há muito tempo para o desenvolvimento da economia, a inovação e principalmente fortalecimento das relações negociais no Brasil e no Mundo.
Você consegue imaginar a sustentabilidade da economia mundial sem a manipulação dos dados pessoais?
Desse modo, para que tenhamos a garantia de uma economia em ascensão, a continuidade das operações envolvendo o tratamento de dados pessoais é necessária.
Contudo, o tratamento dos dados pessoais deverá ser realizado de forma correta, sempre em estrita atenção aos princípios elencados na lei e demais disposições da legislação.
Nossa legislação, em resumo, veio para ditar as regras do jogo, ou seja, para estabelecer os parâmetros a serem utilizados quando do tratamento dos dados pessoais.
E sobre a vigência da LGPD? Sancionada em Agosto/2018, deveria vigorar em em Agosto/2020, data em que todas as empresas no Brasil deveriam estar adequadas à lei.
Contudo, por várias razões, em especial, pelo coronavírus, passou a vigorar em 16 de Setembro de 2020.
E a vigência das sanções da LGPD? As sanções da LGPD entrarão em vigor somente no dia 01/08/2021.