Se existe uma base legal de ampla aplicabilidade no contexto da LGPD, é a execução de contrato.
Essa é uma base legal que abrange várias operações de tratamento de dados pessoais, como por exemplo, além da própria coleta, o armazenamento de dados, compartilhamento, etc, ou seja, uma empresa poderá valer-se desta base para legitimar o tratamento de dados realizado, sempre que um titular estiver presente na relação ou que este o tenha requisitado e que o objetivo seja a execução de um contrato.
Nesse sentido, é o que ensina o “Art. 7º. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”.
Desse modo, será legítima a utilização da base legal de execução de contrato sempre que houver a necessidade da manipulação de informações pessoais pela controlador, advinda de uma obrigação contratual em que o titular de dados seja parte ou que este tenha solicitado e que as informações requeridas sejam aquelas necessárias para atingir a finalidade da prestação do serviço solicitado.
Por exemplo:
Fornecimento dos dados pessoais para cadastro em e-commerce.
Aqui está estabelecida uma relação contratual/comercial, onde o controlador é obrigado a coletar determinados dados do titular para que essa relação seja perfectibilizada. Sem o fornecimento dos dados necessários à realização da compra, não é possível concretizar a transação.
Essa é uma situação clara onde a base legal da execução de contrato poderá ser utilizada para dar suporte ao tratamento de dados pessoais que a empresa realiza.
Marketplaces de viagens.
Nesse caso, baseando-se na execução do contrato, a empresa que vende o pacote de viagens precisa compartilhar os dados do cliente com a empresa aérea e com o hotel que este cliente escolheu.
Esta é mais uma hipótese legítima para a utilização da base legal da execução de contrato, uma vez que sem o compartilhamento dessas informações, a empresa controladora não conseguirá prestar o serviço em sua integralidade.
Percebem que aqui estamos tratando de uma exceção do uso do consentimento para o compartilhamento de dados? No caso em questão, esse compartilhamento de dados é necessário para a prestação do serviço contrato e não necessita de autorização.
Estas são condutas legítimas e necessárias, tendo em vista que, ao não compartilhar esses dados, a empresa que vende os pacotes não conseguiria cumprir a obrigação contratual firmada com o cliente em sua integralidade.
Você já sabe o que é uma base legal na LGPD?
https://www.implementandoalgpd.com.br/blog/o-que-e-uma-base-legal-na-lgpd/
Conheça algumas bases legais da LGPD e entenda quando elas poderão ser utilizadas para o tratamento de dados pessoais:
Legítimo Interesse
https://www.implementandoalgpd.com.br/blog/quando-posso-utilizar-a-base-legal-do-legitimo-interesse/
Realização de estudos por órgão de pesquisa
https://www.implementandoalgpd.com.br/blog/base-legal-realizacao-de-estudos-por-orgao-de-pesquisa/
Obrigação legal ou regulatória
https://www.implementandoalgpd.com.br/blog/cumprimento-de-uma-obrigacao-legal-ou-regulatoria/
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