No dia 27/02/2023 a ANPD publicou o Regulamento de Dosimetria das sanções previstas na LGPD.
Antes de mais nada, eu quero te contar o que vai mudar com a publicação do Regulamento de Dosimetria das sanções previstas na LGPD
O que vai mudar com a publicação do Regulamento de Dosimetria?
O que muda a partir de agora?
Após a publicação do Regulamento de Dosimetria a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, uma vez que o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Desse modo, os titulares de dados passam a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais.
Com isso, o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas na manipulação das informações pessoais dos cidadãos, propiciando assim, uma notável melhoria de seu ambiente de negócios.
A ANPD publicou o Regulamento de Dosimetria
A ANPD publicou no dia (27/02), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
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Para que serve a dosimetria?
De acordo com a ANPD e de forma resumida, “o regulamento de dosimetria busca a garantia da proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios, garantindo o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado, que seja o mais acertado e justo possível.
A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. 53 da LGPD e é um requisito para a aplicação de multas pela Autoridade.
Sua aprovação é importante para que os processos de fiscalização, que possam resultar em sanções administrativas, sejam mais efetivos”.
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