LGPD e Compliance nas Licitações

LGPD e Compliance nas Licitações!

LGPD e Compliance nas Licitações: uma obrigatoriedade atual para todas as empresas que desejarem se habilitar em processos licitatórios.

A adequação à LGPD e a implementação de Programas de Compliance tornaram-se requisitos obrigatórios em processos de licitação, reforçando a importância da transparência e integridade nas relações comerciais.

Por isso, empresas que desejam participar de licitações públicas agora precisam se adequar a essas exigências para garantir sua competitividade e conformidade legal.

LGPD nas licitações

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei 13.709/2018, exige que empresas tratem os dados pessoais com segurança e privacidade.

Assim, no contexto das licitações, essa adequação passou a ser essencial, e mais do que isso, obrigatória!

Empresas que lidam com dados pessoais durante a execução de contratos públicos precisam demonstrar conformidade com a LGPD. A falta de adequação pode resultar na desclassificação do processo licitatório.

Empresas devem implementar políticas de privacidade, mecanismos de segurança e procedimentos claros para o tratamento de dados. Assim, demonstram responsabilidade e proteção quanto aos dados dos cidadãos e órgãos públicos. A conformidade com a LGPD tornou-se um dos principais critérios para habilitação em licitações.

A demanda por adequação tem crescido todos os dias, prova disso é que, recentemente, inúmeras empresas tem nos contatado em busca de orçamento para a implementação tanto da LGPD, como de Programas de Compliance.

Esse movimento urgente tem ocorrido pelo fato de que as empresas sequer conseguem se habilitar para os processos sem a apresentação da conformidade com os regulamentos, tanto os referentes à LGPD, como o que se relacionam com o Compliance, especialmente, a Lei Anticorrupção.

Programa de Compliance como exigência

Com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o Programa de Compliance passou a ser um requisito essencial em licitações públicas.

O Programa de Compliance visa garantir que as empresas adotem boas práticas de governança, transparência e integridade, prevenindo a corrupção e outras irregularidades.

Empresas com programas de compliance bem estruturados têm maior credibilidade no mercado. Elas implementam políticas éticas, treinam colaboradores e monitoram suas atividades.

A criação de canais de denúncia anônimos também fortalece a prevenção de fraudes. Em licitações, esses programas são diferenciais competitivos e atendem às exigências legais, reduzindo riscos e aumentando as chances de sucesso.

Benefícios da adequação à LGPD e ao Programa de Compliance

Estar em conformidade com a LGPD e implementar um Programa de Compliance não é apenas uma obrigação legal. Essas medidas trazem vantagens competitivas que podem garantir o sucesso nas licitações públicas.

Primeiro, empresas adequadas são vistas como mais confiáveis e comprometidas com a ética e a segurança de dados.

Além disso, a conformidade reduz o risco de sanções, multas e desclassificações. Outro benefício é o aumento das chances de vitória em licitações, já que muitas vezes empresas com compliance robusto recebem melhor avaliação técnica.

Ao garantir a conformidade com a LGPD e o compliance, as empresas também mitigam o risco de penalidades em eventuais irregularidades.

Assim, a responsabilidade demonstrada pode ser considerada um fator atenuante, o que reduz possíveis sanções.

Enfim, a adequação à LGPD e a implementação de Programas de Compliance são agora exigências essenciais/obrigatórias para empresas que desejam participar de licitações públicas.

Essas práticas garantem a conformidade legal, a proteção de dados, a transparência em todos os processos e a integridade.

Além disso, oferecem vantagens competitivas, como maior credibilidade e redução de riscos.

Empresas que se adaptarem a essas exigências estarão mais preparadas para competir e conquistar o sucesso no mercado de licitações.

Mais do que isso: empresas adequadas além de ganharem relevância no mercado ainda evitam a aplicação de sanções previstas nas legislações.

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