A dimensão que o marketing digital alcançou no mercado o transformou em uma das prioridades das empresas. Tal ramo trabalha sobretudo com dados pessoais de terceiros, razão pela qual a chegada da LGPD conduz à discussão das consequências na relação entre Proteção de Dados e Marketing Digital. Sem dúvidas, é um tema em frequente debate.
Acima de tudo, é preciso compreender que a LGPD não surgiu para aniquilar nenhum modelo de negócio, a exemplo do marketing digital. Pelo contrário, as empresas que trabalham com seriedade e transparência se beneficiarão, haja vista que a sua adaptação à LGPD será mais simples em detrimento das empresas que não atendem às disposições da lei.
Agora, vamos passar à análise das cautelas que os profissionais de marketing digital devem adotar?
Implementação da LGPD no serviço de Marketing Digital
Se você é profissional de marketing digital, ainda deve estar assimilando a LGPD. Calma, vamos focar em algumas premissas.
A princípio, você deve fazer a si mesmo alguns questionamentos, sempre que operar dados pessoais.
Desse modo, quando ao analisar a implementação da LGPD, devem ser feitas as seguintes perguntas:
- Quais dados estamos coletando?
- Como estamos armazenando?
- Estamos tratando adequadamente?
- A empresa compartilha os dados com alguém?
- Os usuários recebem a informação sobre tal compartilhamento?
- O consentimento do usuário é inequívoco?
- Estamos atualizando os nossos termos de uso e políticas de privacidade?
Sob o mesmo ponto de vista, considerando todos esses questionamentos vamos dar especial ênfase à questão do consentimento.
O consentimento do usuário é inequívoco?
À primeira vista, o consentimento é uma das bases legais adequadas ao desenvolvimento das atividades do marketing digital, contudo, não será a única.
Em síntese, consentimento significa concordância do usuário com a utilização de dados específicos. Ou seja, o usuário/fornecedor de dados tem de saber quais dados estão em questão. Ora, trata-se de um direito fundamental.
A LGPD é bem minuciosa quanto ao tratamento do consentimento. Veja:
- Haverá fornecimento por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
- Caso o consentimento seja escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
- O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas.
- As autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
- As informações sobre o tratamento dos dados do usuário, deverão ser claras, adequadas e ostensivas (princípio do livre acesso).
Nesse sentido, um bom exemplo de consentimento é o próprio formulário de cadastro do nosso site, acesse aqui.
De acordo com o exemplo, você perceberá que as políticas de privacidade devem abranger todas as estratégias de marketing digital. Por fim, tais políticas de privacidade devem ser informadas com muita clareza e direção.
Assim também, tudo se resume à boa-fé nos negócios.
Outros cuidados que o profissional de marketing digital passará a ter
Por sua vez, quanto aos cadastros, neles se deve exigir apenas e tão somente as informações necessárias à execução do contrato. Menos é mais.
Por outro lado, há que se armazenar os dados pautando-se pelas regras de acesso. Isso que dizer que o acesso aos dados pessoais deve ser restrito a profissionais específicos e não franqueado a todos os funcionários da empresa, indistintamente. Antes de mais nada, faça uma seleção.
Quanto aos cookies, não há previsão expressa, a certeza que se tem é que o uso não pode ser arbitrário, tem de haver consentimento expresso. Enfim, mais uma vez fala-se em consentimento.
Considerações Finais
A LGPD não deve ser vista como um obstáculo ao sucesso do marketing da empresa, mas sim como uma oportunidade de destacar-se fazendo uso de boa-fé e boas práticas.
O profissional de marketing não deve temer a LGPD; deve pautar-se por ela e fazer disso um trunfo, porque cada vez mais o mercado de consumo busca por mais segurança da informação. Afinal, é o que todos desejamos.
Isso posto, esperamos ter contribuído para a sua compreensão da relação estabelecida entre a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marketing Digital.
Conte sempre conosco para sanar qualquer dúvida.
De outro lado, se você gostou desse artigo, recomendamos a leitura do artigo chamado Relatório de Impacto à Proteção de Dados.
Por fim, se você quiser ler o inteiro teor da Lei Geral de Proteção de Dados clique aqui.
Até a próxima.