A Lei 14.010/2020 foi parcialmente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mantendo o artigo do PL 1179/2020 que tratava da prorrogação da vigência dos dispositivos sobre as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Diante deste cenário, o que temos hoje é que a LGPD entra em vigor em 03/05/2021, entretanto, as multas e sanções só terão aplicabilidade em 01/08/2021, podendo, ainda, haver alterações, por força da MP 959/2020 que ainda aguarda por votação no senado federal.
É importante lembrar que, caso a MP não venha a ser votada, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados volta para 16/08/2020.