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LGPD E O DIREITO À IMAGEM

Quem nos acompanha já compreende bem o quanto a LGPD impacta a forma como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança de dados sensíveis. Quando o assunto é gravação de imagens de terceiros, esse fato fica ainda mais evidente. Por isso, a discussão da relação entre a LGPD e o direito à imagem é tão recorrente.

O que diz a lei?

LGPD E O DIREITO À IMAGEM

Conforme consta do artigo 2º da LGPD, a proteção de dados pessoais tem como fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Assim, a lei elevou o direito à imagem ao nível máximo de proteção pelo novo sistema. Desse modo, há que se ter especial atenção à segurança da imagem.

Imagem é dado sensível?

Segundo o artigo 5.º, II, LGPD, dado pessoal sensível recebe, por sua natureza, um tratamento específico.

Vamos relembrar todos os dados sensíveis da LGPD:

LGPD E O DIREITO À IMAGEM

A imagem é um dado biométrico, logo, é um dado sensível e, como tal, receberá tratamento especial pela LGPD.

DADOS BIOMÉTRICOS

Para que você possa compreender melhor o que a LGPD está a dizer quando se refere a dados biométricos, vamos ilustrar todas espécies pertencentes a esse gênero:

LGPD E O DIREITO À IMAGEM

Fácil perceber o quanto é invasiva a obtenção de tais dados sensíveis, o que justifica o tratamento mais rigoroso que a LGPD aloca a eles.

Sendo um dado sensível, o que muda?

De acordo com o que ensinamos em posts anteriores, o tratamento de dados pessoais sensíveis se faz, como regra, mediante consentimento do titular para uma finalidade específica, havendo, contudo, as exceções previstas no no art. 11 da LGPD.

Veja bem, em alguns casos tal consentimento é impraticável, por exemplo, na captação de dados de imagens para fins de segurança de um shopping center.

Contudo, esse caso específico tem previsão no artigo 11, II, alínea “e”, da LGPD. Tal artigo prevê as situações em que é possível tratar dados sensíveis sem consentimento e, dentre as hipóteses, consta a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

Assim, há dispensa do consentimento para dados relativos à imagem desde que para a finalidade de proteção da vida, integridade física do titular do dado ou de terceiros.

Contudo, não se pode, sob nenhuma circunstância, empregar tais imagens para qualquer outra destinação. Por exemplo, não é possível monitorar a atividade do cliente dentro do shopping para qualquer outro fim, inclusive ação de marketing.

Por fim, dizer que não é necessário o consentimento não é o mesmo que dizer não ser necessária a informação. O usuário tem direito à transparência.

Circuito Fechado de Televisão

LGPD e direito à imagem

Fácil perceber que a necessidade de monitoramento dos ambientes profissionais e domésticos, internos ou externos, popularizou o uso do Circuito Fechado de Televisão.

Dessa forma, o armazenamento de imagens e áudios pode ocorrer para diversos fins. Desse modo, estamos a falar de identificação de ocorrências e até mesmo do reconhecimento dos indivíduos.

Uma vez que o tratamento de dados de imagem geram riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais (vazamento de dados de pessoas identificáveis), é altamente recomendável a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, assim como um plano de ação para dados de imagem.

Plano de ação para dados de imagem

LGPD E O DIREITO À IMAGEM

Considerando a responsabilidade da empresa sobre os dados de imagem, por sua natureza sensível, vamos ilustrar algumas medidas indispensáveis em seu tratamento:

  • Conhecimento sobre os pontos de capturas de imagens;
  • Grau de detalhes capturados;
  • Regras e registros de acesso aos dados de imagens;
  • Proteção sobre o controle de armazenamento;
  • Retenção de autorizações das pessoas envolvidas na operação;
  • Relatório contendo acessos, consentimentos, revisões e eventuais violações a tais informações.

Condomínios

LGPD

Em condomínios particulares e comerciais, é comum que as pessoas deixem os seus dados. Além disso, é raro um condomínio que não opere com câmeras de segurança 24 horas.

Certo é que todos já precisaram, em alguma ocasião, tirar uma foto para armazenamento ao ingressar em um condomínio.

Isso demonstra a intensidade do tráfego de informações em condomínios, bem como o risco do compartilhamento de coleta de dados entre os vários setores, por exemplo, administradora, assessoria contábil e jurídica, vigilância e etc.

Por isso, os condomínios devem rapidamente atentar-se a essas questões e desenvolver uma estratégia de proteção de dados.

MEDIDAS INICIAIS PARA CONDOMÍNIOS

O condomínio por razões de segurança, pode exigir documentos e dados biométricos dos moradores e também dos visitantes. No entanto, deve informar ao titular dos dados pessoais o que se está a fazer com as informações, assim como as condições de armazenamento e segurança.

Uma alternativa é o preparo e fornecimento de um termo informativo aos titulares dos dados. Além, é claro, das precauções que se passarão a tomar em conjunto com todos os atuantes do regime condominial.

Agora, veja algumas medidas fundamentais a serem tomadas no âmbito dos condomínios:

lgpd e o direito à imagem

Importante deixar claro que serão necessárias mais medidas adequadoras, as quais dependerão do perfil do condomínio em questão. Por isso, o auxílio de um profissional especialista é indispensável.

Considerações Finais

Por tudo isso, ainda ficam algumas questões que só a ação das instituições e do tempo resolverão. Pontos como o tempo de armazenamento dos dados, o procedimento de descarte, a fiscalização para que não haja desvio de finalidade e etc.

Em suma, haja ou não consentimento, o tratamento requer aviso prévio, mesmo que genérico. Além disso, a observância da finalidade de segurança é fundamental para que não haja violações.

Por certo, a proteção de dados sensíveis relativos à imagem dos titulares requer a elaboração do RIPD, bem como um plano de ação que vise a evitar surpresas lá na frente. Cálculo de riscos é crucial.

Enfim, não esqueça que algumas soluções serão necessárias. A saber: identificação dos pontos de captura de imagens, grau de detalhes capturados, hipóteses de captura e um controle severo do armazenamento, retenção e acesso.


Caso seja de seu interesse, você pode ler a LGPD na íntegra clicando aqui.

Se esse artigo foi útil para você, provável que aprecie a leitura de “Proteção de dados e Marketing Digital”.

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Por fim, agradecemos a confiança e nos colocamos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos.

Até breve.

Jerusa Bohrer

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