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Publicada a agenda regulatória 2021/222 da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, que tornou pública a agenda regulatória para o biênio 2021/2022 da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

A agenda regulatória é um instrumento de planejamento da ANPD que trata das questões regulatórias consideradas prioritárias pela Autoridade e que serão objeto de estudo ou tratamento por esta durante a sua vigência.

Dentre todos os itens de grande relevância e assim considerados prioritários pela ANPD, destaco o “Item 3” da agenda, uma vez que é um alento para a frente empresarial, em especial às microempresas e empresas de pequeno porte.

“Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
A LGPD prevê regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte, com a edição de normativo sobre o assunto, conforme estabelece o art. 55-J da referida lei”.

“O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º, §2º, do Decreto nº 10.474, de 2020,

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade durante sua vigência;

CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Conselho-Diretor em sua Reunião Deliberativa nº 1, realizada em 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 00261.000027/2021-64, resolve:

Art. 1º Tornar pública a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para o biênio 2021-2022, na forma do Anexo a esta Portaria, aprovada pelo Conselho-Diretor na Reunião Deliberativa nº 1.

Art. 2º Os Projetos de Regulamentação recebem as seguintes classificações de priorização nesta Agenda Regulatória:

Fase 1 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

Fase 2 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

Fase 3 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Parágrafo único. Os itens da agenda regulatória serão considerados na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pela ANPD, nos termos do art. 55-J, inciso III, da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo de outros assuntos e subsídios que podem ser considerados pela Autoridade.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Normatização elaborará, semestralmente, o relatório de acompanhamento das iniciativas regulamentares constantes da Agenda ora aprovada.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Normatização avaliará a necessidade de readequação das iniciativas e metas constantes da Agenda, no último relatório de acompanhamento do ano de 2021, conforme o caso.

Art. 6º O Diretor-Presidente poderá alterar as metas previstas no Anexo da presente portaria, mediante deliberação do Conselho-Diretor, conforme a conveniência e oportunidade da ANPD.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

A informação completa está disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313

Boa leitura!

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