É muito comum que empresas e profissionais autônomos e liberais desejem saber quem precisa se adequar à LGPD, mas será que a sua empresa precisa se adequar à LGPD?
Quem deverá, de fato, atender às disposições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados?
Para compreender quem precisa se adequar à LGPD, é suficiente a leitura Art. 3º da lei, que assim dispõe:
“Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.
§ 2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.
Assim, de forma resumida, deverão fazer a implementação da LGPD todas as pessoas naturais (autônomos e/ou profissionais liberais, etc)- assim compreendidas as pessoas físicas que desenvolvem atividades para fins comercias utilizando dados pessoais, ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, que em suas atividades realizem operações envolvendo o tratamento de dados pessoais tanto em meios físico como nos digitais.
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