Saiba quais os documentos LGPD a sua empresa precisa para ficar em conformidade com…
Você quer saber quanto ganha um DPO? Quer saber qual é o salário do DPO?
A função do DPO e a sua média salarial há tempos vêm despertando o interesse dos profissionais que desejam trabalhar com Proteção de Dados.
Por isso, o que todos querem saber é: quanto ganha um DPO? Qual é o salário do DPO?
É exatamente isso: os agentes de tratamento de pequeno porte não precisam indicar um DPO.
Desse modo, as pequenas empresas, startups e empresas de pequeno porte não têm a obrigação indicar um DPO.
A Auditoria LGPD serve para a validação dos processos relacionados aos Programas de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Se existe uma função cujo interesse dos profissionais cresce a cada dia é a função de Encarregado de Dados.
A função do Encarregado de Dados está prevista no artigo Art. 5º, VIII da LGPD, como sendo a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entretanto, enquanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados não emitir um parecer definitivo sobre o tema em questão, a regra é: toda a empresa é obrigada a nomear um encarregado de dados ou DPO (Data Protection Officer), seja ele interno ou externo.
Desde a completa vigência da LGPD temos recebido muitos pedidos de consultoria das empresas solicitando orientações sobre como adequar a empresa à LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados, ao ser publicada em 2018 já acendia um alerta nas empresas brasileiras: é preciso um olhar mais atento, cuidadoso e respeitoso no manejo dos dados pessoais dos usuários. Mas, somente após a sua vigência em 2020, e a vigência das sanções em 2021, foi que esse alerta ganhou ainda mais intensidade, pois não há mais tempo, e as empresas precisam se adequar à lei e atender a todas as disposições da lei.
Provavelmente você já deve ter escutado muito por aí que a LGPD não vai pegar e que se a sua empresa não tem site e nem e-Commerce ela está fora do escopo da lei.
Contudo, como sabemos a realidade é outra: ela só não vai pegar, como já pegou e traz em seu texto legal a obrigatoriedade da adequação por todas as empresas públicas ou privadas que em suas atividades realizem operações envolvendo o tratamento de dados pessoais.
No dia 20/11/2021 foi aprovada pelo Senado Federal a PEC 17/2019 – Proposta de Emenda à Constituição que tinha por objetivo a inclusão da Proteção dos Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, como um direito fundamental.
Você quer ser um DPO? Saiba tudo o que é preciso para ter sucesso nessa promissora carreira!
QUEM É O DPO (DATA PROTECTION OFFICER) OU ENCARREGADO DE DADOS?