Se existe uma função cujo interesse dos profissionais cresce a cada dia é a função de Encarregado de Dados.

A função do Encarregado de Dados está prevista no artigo Art. 5º, VIII da LGPD, como sendo a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entretanto, enquanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados não emitir um parecer definitivo sobre o tema em questão, a regra é: toda a empresa é obrigada a nomear um encarregado de dados ou DPO (Data Protection Officer), seja ele interno ou externo.

Você já pensou em começar 2022 se tornando uma autoridade em LGPD?

Quer saber como?

É simples: basta você seguir esses 4 conselhos infalíveis:

O primeiro deles é que para que você se torne uma autoridade em Proteção de Dados, você precisa ter o absoluto domínio da lei, mas atenção, ter domínio da lei não é somente ler os 65 artigos da LGPD.

Um importante Guia Orientativo de segurança da informação foi publicado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), tendo como público alvo os agentes de tratamento de pequeno porte.

O guia dispõe de medidas administrativas e técnicas de segurança da informação e um checklist completo que objetiva a facilitação para implementação das medidas apontadas.

Acredito que não seja mais uma novidade para você que ter o completo domínio da LGPD é a base para qualquer profissional que tenha por objetivo atuar na área de Proteção de Dados, certo? 

Mas embora todos nós já saibamos disso, é comum que, na prática, não exista o completo domínio da lei, aquela compreensão profunda, que te confere propriedade e segurança tanto para falar sobre o tema, como para aplicar na prática. 

E foi pensando nisso que nós criamos um compilado de informações descomplicadas sobre a LGPD, um material destinado a todos os profissionais e empresas que ainda não tiveram um primeiro contato com a lei ou que já tiveram, e procuram compreender melhor a sua aplicabilidade para ter condições de implementar a LGPD na prática.