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É exatamente isso: os agentes de tratamento de pequeno porte não precisam indicar um DPO.
Desse modo, as pequenas empresas, startups e empresas de pequeno porte não têm a obrigação indicar um DPO.
Se existe uma função cujo interesse dos profissionais cresce a cada dia é a função de Encarregado de Dados.
A função do Encarregado de Dados está prevista no artigo Art. 5º, VIII da LGPD, como sendo a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entretanto, enquanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados não emitir um parecer definitivo sobre o tema em questão, a regra é: toda a empresa é obrigada a nomear um encarregado de dados ou DPO (Data Protection Officer), seja ele interno ou externo.