Para quem duvidava da seriedade e importância da legislação, saiba que a LGPD já…
Se existe uma função cujo interesse dos profissionais cresce a cada dia é a função de Encarregado de Dados.
A função do Encarregado de Dados está prevista no artigo Art. 5º, VIII da LGPD, como sendo a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entretanto, enquanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados não emitir um parecer definitivo sobre o tema em questão, a regra é: toda a empresa é obrigada a nomear um encarregado de dados ou DPO (Data Protection Officer), seja ele interno ou externo.
Desde o início da vigência da LGPD, temos percebido um grande movimento entre as empresas em busca da conformidade com a lei.
Entretanto, algumas empresas vêm cometendo alguns erros graves em seus programas de adequação à LGPD.
Dentre esses erros, abaixo enumerados os principais deles:
Atuação LGPD não se restringe aos advogados, há outros atores envolvidos: vamos explorar oportunidades para profissionais LGPD.
Cultura de Privacidade e Proteção de Dados LGPD: qual é o primeiro passo? Por onde começar? O que a empresa deve fazer primeiro?