É com muita alegria e satisfação que eu venho apresentar o Professor do nosso Módulo IV – Noções e orientações para a implementação das medidas técnicas e de Segurança da Informação, Carlos Roberto Hiltl Swoboda.
Desde o surgimento da LGPD muitas teorias equivocadas surgiram a seu respeito e, dentre elas, a de que tratar dados é ilícito, de que as empresas estão proibidas de tratar dados pessoais e que agora a atividade do marketing chegou ao fim.
Sempre que eu disponibilizo algum material gratuito para que os usuários baixem e em troca solicite o e-mail, eu recebo uma enxurrada de e-mails com o seguinte teor: “trabalha com proteção de dados e solicita o e-mail para que seja possível baixar o seu material? Que feio!”
A minha resposta é sempre a mesma e, embora mais simplificada do que neste artigo, é no sentido de que a LGPD não proíbe o tratamento de dados e que não há em nenhum dispositivo da lei quaisquer vedações nesse sentido, contudo, o tratamento deve ser lícito, para um fim específico e deve atender aos princípios dispostos na lei.
No dia 20/11/2021 foi aprovada pelo Senado Federal a PEC 17/2019 – Proposta de Emenda à Constituição que tinha por objetivo a inclusão da Proteção dos Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, como um direito fundamental.
A Conscientização Prévia nada mais é do que as noções sobre uma nova cultura de privacidade e proteção e apresentação dos principais pontos da lei para a Alta Gestão da empresa, para os Colaboradores e para os Titulares de Dados.
Que tal assistir à nossa primeira aula do Módulo III – Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados – Noções e Orientações para a implementação na prática, totalmente online e gratuita?
Eu não tenho palavras pra agradecer aos 150 alunos da primeira turma do Módulo II – Plano de Adequação à LGPD na prática que confiaram no método Implementando a LGPD e que validam todos os dias a nossa abordagem.