Saiba o que é um DPO na LGPD e quais as suas funções.
Você conhece a Lei LGPD?
A Lei LGPD, lei de dados pessoais ou nova lei de dados nada mais é do que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Acredito que não seja mais uma novidade para você que ter o completo domínio da LGPD é a base para qualquer profissional que tenha por objetivo atuar na área de Proteção de Dados, certo?
Mas embora todos nós já saibamos disso, é comum que, na prática, não exista o completo domínio da lei, aquela compreensão profunda, que te confere propriedade e segurança tanto para falar sobre o tema, como para aplicar na prática.
E foi pensando nisso que nós criamos um compilado de informações descomplicadas sobre a LGPD, um material destinado a todos os profissionais e empresas que ainda não tiveram um primeiro contato com a lei ou que já tiveram, e procuram compreender melhor a sua aplicabilidade para ter condições de implementar a LGPD na prática.
Provavelmente você já deve ter escutado muito por aí que a LGPD não vai pegar e que se a sua empresa não tem site e nem e-Commerce ela está fora do escopo da lei.
Contudo, como sabemos a realidade é outra: ela só não vai pegar, como já pegou e traz em seu texto legal a obrigatoriedade da adequação por todas as empresas públicas ou privadas que em suas atividades realizem operações envolvendo o tratamento de dados pessoais.
Você já tem completo domínio da LGPD? Compreende por que a lei surgiu?
Bom, eu me sinto na obrigação de te falar que somente a leitura dos 65 artigos da lei não é suficiente para te trazer a compreensão necessária sobre o tema.
Semana passada enviamos um artigo super bacana sobre a importância da Segurança da Informação nas jornadas de adequação à LGPD.
Hoje trouxemos um alerta emitido pelo CTIR – Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo em 26/11/2021, com as principais recomendações sobre quais medidas de Segurança da Informação devem ser implementadas.