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LGPD na prática

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Se existe uma função cujo interesse dos profissionais cresce a cada dia é a função de Encarregado de Dados.

A função do Encarregado de Dados está prevista no artigo Art. 5º, VIII da LGPD, como sendo a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entretanto, enquanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados não emitir um parecer definitivo sobre o tema em questão, a regra é: toda a empresa é obrigada a nomear um encarregado de dados ou DPO (Data Protection Officer), seja ele interno ou externo.

Um importante Guia Orientativo de segurança da informação foi publicado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), tendo como público alvo os agentes de tratamento de pequeno porte.

O guia dispõe de medidas administrativas e técnicas de segurança da informação e um checklist completo que objetiva a facilitação para implementação das medidas apontadas.

Acredito que não seja mais uma novidade para você que ter o completo domínio da LGPD é a base para qualquer profissional que tenha por objetivo atuar na área de Proteção de Dados, certo? 

Mas embora todos nós já saibamos disso, é comum que, na prática, não exista o completo domínio da lei, aquela compreensão profunda, que te confere propriedade e segurança tanto para falar sobre o tema, como para aplicar na prática. 

E foi pensando nisso que nós criamos um compilado de informações descomplicadas sobre a LGPD, um material destinado a todos os profissionais e empresas que ainda não tiveram um primeiro contato com a lei ou que já tiveram, e procuram compreender melhor a sua aplicabilidade para ter condições de implementar a LGPD na prática. 

Desde a completa vigência da LGPD temos recebido muitos pedidos de consultoria das empresas solicitando orientações sobre como adequar a empresa à LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados, ao ser publicada em 2018 já acendia um alerta nas empresas brasileiras: é preciso um olhar mais atento, cuidadoso e respeitoso no manejo dos dados pessoais dos usuários. Mas, somente após a sua vigência em 2020, e a vigência das sanções em 2021, foi que esse alerta ganhou ainda mais intensidade, pois não há mais tempo, e as empresas precisam se adequar à lei e atender a todas as disposições da lei.

A adequação à LGPD é obrigatória para todas as empresas

Provavelmente você já deve ter escutado muito por aí que a LGPD não vai pegar e que se a sua empresa não tem site e nem e-Commerce ela está fora do escopo da lei.

Contudo, como sabemos a realidade é outra: ela só não vai pegar, como já pegou e traz em seu texto legal a obrigatoriedade da adequação por todas as empresas públicas ou privadas que em suas atividades realizem operações envolvendo o tratamento de dados pessoais.

Semana passada enviamos um artigo super bacana sobre a importância da Segurança da Informação nas jornadas de adequação à LGPD.

Hoje trouxemos um alerta emitido pelo CTIR – Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo em 26/11/2021, com as principais recomendações sobre quais medidas de Segurança da Informação devem ser implementadas.

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