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Se existe uma função cujo interesse dos profissionais cresce a cada dia é a função de Encarregado de Dados.

A função do Encarregado de Dados está prevista no artigo Art. 5º, VIII da LGPD, como sendo a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entretanto, enquanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados não emitir um parecer definitivo sobre o tema em questão, a regra é: toda a empresa é obrigada a nomear um encarregado de dados ou DPO (Data Protection Officer), seja ele interno ou externo.

Você já pensou em começar 2022 se tornando uma autoridade em LGPD?

Quer saber como?

É simples: basta você seguir esses 4 conselhos infalíveis:

O primeiro deles é que para que você se torne uma autoridade em Proteção de Dados, você precisa ter o absoluto domínio da lei, mas atenção, ter domínio da lei não é somente ler os 65 artigos da LGPD.